DIREITO TRIBUTARIO
SUMÁRIO: 1. Introdução: A Contextualização da Atual Crise Federativa Brasileira; ; Bibliografia.
1. Introdução: A Contextualização da Atual Crise Federativa Brasileira
Como se sabe, o prestígio à descentralização político-jurídica afigurou-se como um dos fundamentos centrais na formatação do texto constitucional de 1988. Fazia parte indissociável das expectativas que circulavam em função da nova ordem institucional assentada em bases democráticas, um projeto que obrigatoriamente passava pela reformulação das relações intergovernamentais de poder na Federação. Aquele momento consolidava então um contraponto dialético na dinâmica das tensões do federalismo brasileiro: a legítima aposta na descentralização político-jurídica como reação à esgotada experiência centralizadora do regime militar; legítima, mas à sua maneira também eufórica, sobretudo pelo que tinha de excessiva e afastada da realidade concreta das lições fornecidas pela experiência federativa brasileira. Em seus reflexos na consecução autonomia jurídico-financeira das entidades federativas - pressuposto de garantia teórica e pragmática do princípio federativo2 - o pretendido fortalecimento da descentralização político-jurídica foi bifurcado em duas vertentes, ambas relacionadas diretamente à recomposição dos traumas gestados pela antecedente ordem centralizadora, podendo ser sintetizadas em uma só palavra: discriminação de rendas tributárias.3 1 Artigo publicado na Revista Tributária e de Finanças Públicas (nº42). Ano 10. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 73-99. 2 COSTA, Gustavo de Freitas Cavalcanti. Federalismo & ICMS: reflexos tributários, p.p. 53-57. 3 DÓRIA, Antônio Roberto Sampaio. Discriminação de Rendas Tributárias, pp. 19-20. “A discriminação de rendas se decompõe, numa primeira