direito tributario
- limitações ao poder de tributar: conjunto de traços que demarcam o campo (material), o modo, a forma e a intensidade de atuação do poder de tributar. Concorrem para fixar o que pode ser tributado e como pode sê-lo.
- princípios constitucionais tributários e imunidades tributárias: art. 150 a 152 CF)
- várias imunidades tributárias encontram-se fora da seção da Limitações ao Poder de Tributar.
- limitações ao poder de tributar em normas infraconstitucionais: certas imunidades dependem do cumprimento de requisitos cuja fixação a Constituição atribui à lei infraconstitucional (exemplo art. 150 VI c).
- regras de competência sobre a instituição do imposto de transmissão de bens gratuita ou causa mortis devem ser definidas por lei complementar (155§1º III a e b)
- demarcação do campo material de incidência do ISS cabe à lei complementar (156 III)
- situações que integrarão o campo tributável ICMS (art. 155§2º X a), ou em que não poderá haver incidência ISS (art. 156 §3º II) – lei complementar.
- estabelecimento de limites de alíquotas – resolução do Senado ou lei complementar.
- a forma de os Estados e o Distrito Federal concederem isenções, incentivos e benefícios fiscais, e de revoga-los, é assunto sujeito à disciplina de lei complementar.
- o art. 146 da CF prevê a edição de lei complementar sobre normas gerais de Direito Tributário.
- a lei complementar tem por atribuição a regulação das limitações ao poder de tributar.
- princípios e normas de limitação do poder de tributar
1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA E TIPICIDADE:
- art. 150, I CF – é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
- requer-se que a própria lei defina todos os aspectos pertinentes ao fato gerador, necessários à quantificação do tributo devido em cada situação concreta que venha a espelhar a situação hipotética descrita na lei.
- reserva absoluta de lei.
- tipicidade tributária: