Esses princípios tributários, gente, estão dentro das limitações do poder de tributar. Grande parte deles estão previstos em uma parte da CF, se vcs forem verificar, a partir do art. 150 tem la um tópico, limitações ao poder de tributar. Uma dica pra vocês, ele chegou a falar da importância do poder? Dessa limitação? Quem aqui já viu o filme do homem aranha? A CF ela atribui ao estado uma série de obrigações, como de prestar a saúde, educação, segurança, e para isso, o estado vai ser valer de tributos, é um poder que o estado tem de auferir rendas. O estado recebe renda de duas formas: Originária e derivada, originaria através de tributo e derivada através de atividade mercantil, o poder de tributar do estado é limitado pela própria CF, ao mesmo tempo que ela entrega uma serie de responsabilidades ao estado, ao mesmo tempo, ela exige que o estado respeite determinados limites ao tributar. O princípio da legalidade está previsto no Art. 150, inciso I da CF. Para instituir tributo, criar ou para majorar é necessário que tenha lei, o estado pode tributar mas para isso é necessário lei, essa e a regra, a ideia inicial, mas a própria CF determina que nem todos os tributos eles vão ser criados por lei, lei ordinária, alguns tributos são reservados a lei complementar, ou seja, só lei complementar poderá instituir ou majorar determinados tipos de tributos, então na própria CF limita, por exemplo: empréstimo compulsório, novos impostos e novas contribuições. Os impostos criados por lei complementar não podem ser alterados por medidas provisórias e da mesma forma leis delegadas também não podem. A regra é que o tributo pode ser criado, em via de regra, por lei ordinária e em algumas hipóteses reservados por lei complementar, mas nos temos algumas alterações que que a alteração do tributo pode se dar não por lei ordinária, alguns tributos podem ter a sua alíquota majorada ou diminuída por meio de decreto, e são tributos, que pela sua própria natureza extrafiscal, eles exigem