Direito Tributario
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal brasileira, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social. Foi instituída pela lei complementar nº 70/91, sendo regulamentada pela lei nº 9.718/98.
Contribuintes
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional (Lc 123/2007) também pagam o tributo por dentro do Simples Nacional.
Podemos ainda implicar na COFINS dois sujeitos. O sujeito ativo, (o ente federativo tributante), e o sujeito passivo, (o contribuinte).
Base de cálculo
Tem por base de cálculo:
O faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou
O total das receitas auferidas pela pessoa jurídica.
A possibilidade da não cumulatividade deu-se com a publicação da lei 10.833/2003, onde as empresas optantes pelo lucro real, a partir de 1º de fevereiro de 2004, descontariam da receita brutaos créditos da contribuição. No entanto, nestes casos, a alíquota passou de 3% para 7,6%.
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil vinculada ao Ministério da Previdência Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.
Além do regime geral, os estados e