Direito tributario
Este trabalho tem por finalidade analisar os princípios aplicáveis ao Processo Administrativo segundo os preceitos da Lei 9.784/99. Para alcançarmos nosso objetivo é indispensável que façamos rápida abordagem sobre a evolução dos princípios em nosso ordenamento jurídico. A juridicidade dos princípios desenvolveu-se por meio de três distintas fases: a jusnaturalista, a positivista e a pós-positivista. Inicialmente na fase jusnaturalista, os princípios habitavam esfera por inteiro abstrata, e a sua normatividade, basicamente nula e duvidosa, contrastava com o reconhecimento de sua dimensão ético-valorativa de ideia que inspira os postulados de justiça. Apesar de dispensar relevância aos princípios, seus fundamentos teóricos se encontravam arraigados em um discurso predominantemente metafísico. A segunda fase da teorização dos princípios é a positivista, momento em que os princípios passam a encontrar guarida nos Códigos Civilistas como mera fonte normativa subsidiária, ou seja, eles têm por finalidade garantir o reinado absoluto da lei, e sua aplicação se restringe a suprir as lacunas legais: o princípio em função da lei. A terceira fase é a do pós-positivismo, que corresponde às atividades constituintes das últimas décadas do século XX, cujas constituições promulgadas aclamam a hegemonia axiológica dos princípios, convertidos em baliza normativa dos novos sistemas constitucionais. A doutrina e jurisprudência se desapegam cada vez mais do conceito de legalidade estrita, para consagrar a juridicidade dos princípios, ou seja, o reconhecimento de que eles, uma vez constitucionalizados, constituem-se chave de todo sistema normativo. É com este olhar que pretendemos desenvolver este trabalho.
OS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO À LUZ DA LEI 9.784/99. É inegável a importância da qual se reveste o processo como instrumento útil de que se vale o Estado para a