direito tributario
Alessandra Aves Barbosa
RGM 251644
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.
Mogi das Cruzes
2013
Alessandra Aves Barbosa
RGM 251644
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.
Mogi das Cruzes
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 A ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA
2.1 Interpretação da Norma Jurídica na Constituição Federal
2.2 Dos Direitos Fundamentais
2.3Direito Econômico/Financeiro e Direito Tributário
2.4 Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
3 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
3.1 Natureza Jurídica
3.2 Conceito
3.3 Espécies Sujeitas a Substituição Tributária
4 PROTEÇÃO AO MICROEMPRESÁRIO E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CONCLUSÃO
ANEXOS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
2 A ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA
2.1 Interpretação da Norma Jurídica na Constituição Federal
A Constituição Federal em matéria tributária prescreve de forma ampla as áreas dentro das quais os entes podem exercer a tributação. Assim, os entes políticos só podem atuar dentro dos estritos termos da competência atribuída pelo legislador, uma vez que dela recebem não o poder tributário e sim uma parcela deste poder, limitadas pela norma que disciplinam seu exercício.
Roque Antonio Carraza ressalta que:
(...) o legislador de cada pessoa política (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal), ao tributar, isto é, ao criar, in abstracto, tributos, vê-se a braços com o seguinte dilema: ou praticamente reproduz o que consta da Constituição – e, ao fazê-lo, apenas recria, num grau de concreção maior, aquilo que nela já se encontra previsto – ou, na ânsia de ser original, acaba ultrapassando as barreiras que ela lhe levantou e resvala para o campo da inconstitucionalidade.1
As imposições tributárias, no Brasil, encontram-se sob o influxo