Direito Tributario

355 palavras 2 páginas
1. Quanto a ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária, pergunta-se:
a. Quando nasce o interesse processual para sua propositura? O manejo do referido instrumento processual em momento anterior a constituição do crédito configura necessariamente questionamento de “lei em tese”?
Conforme meu entendimento, o interesse processual nasce quando o contribuinte ajuíza a ação declaratória e o governo dispõe do poder de cobrar o devido tributo diretamente. Em minha opinião, ainda o manejo de tal instrumento processual antes da constituição do crédito não configura necessariamente questionamento de “lei em tese”, pois entendo se houve interpretação de ocorrência do fato gerador e o mesmo não foi demonstrado em ação declaratória, cabe a administração intervir com as providencias necessárias a afirmação do mesmo.
b. Há interesse jurídico na sua propositura após a expedição do ato constitutivo do crédito tributário? Em caso de afirmativo, quais seriam os efeitos da referida tutela jurisdicional?
Em meu entendimento há sim interesse jurídico após a expedição do ato constitutivo do crédito tributário
2. Quanto a ação anulatória do débito fiscal, pergunta-se:
a. É viável a propositura de ação anulatória para desconstituição de relação jurídica constituída pelo próprio contribuinte por meio de DCTF, cujo recolhimento do tributo não tenha ocorrido?
Entendo que a ação anulatória tem como característica desobrigar o contribuinte do crédito tributário, e a DCTF trata-se de uma declaração onde o contribuinte mesmo declara seus débitos, não vejo nenhum embasamento legal que justifique a anulação dos atos do próprio contribuinte. Penso que seja possível a retificação da DCTF, e assim a correta declaração dos débitos devidos.
b. Qual o prazo prescricional para a ação anulatória de débito fiscal? É possível ingressar com ação anulatória de débito após a propositura da ação executiva fiscal? E após o transcurso do prazo para apresentação dos embargos a execução?

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