Direito tributario
INTRODUÇÃO
O objetivo desta atividade é fazer com que os discentes tenham um momento de reflexão sobre o conteúdo da disciplina, iniciando ou já desenvolvendo um pensamento crítico, bem como científico.
O dia-a-dia das pessoas é regulamentado por normas e princípios advindos da Constituição Federal, que define a organização, administrativa financeira e política do Estado tendo em vista os direitos e deveres do cidadão. Ela tem entre as suas características sua aplicação à sociedade e a todos os cidadãos, e a ninguém é dado o direito de desconhecê-la como também de desobedecê-la , para que não sofra sanções.Tendo assim os cidadãos o direito para conferência dando confirmação no trabalho dos fiscais.
DIREITO TRIBUTÁRIO
O Direito tributário é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos. Cuida dos princípios e normas relativas à imposição e a arrecadação dos tributos, analisando a relação jurídica (tributária), em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador) dos tributos. O objeto é a obrigação tributária, que pode consistir numa obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos) ou uma obrigação de fazer ou não fazer (emitir notas fiscais, etc.). O Direito Tributário é uma barreira contra a opinião, que poderia ser demandado pelos governantes, na ânsia de querer usurpar toda e qualquer riqueza proveniente do indivíduo ou da sociedade de forma ditatorial, vingativa, sem critérios. Através da lei e de nenhuma outra fonte formal é que se pode criar ou aumentar impostos de forma racional, porque o Estado tem a obrigação de prever os seus gastos e a forma de financiá-los. Devido a sua intensa atividade financeira envolvendo despesas e a sua contrapartida receitas, a conservação dos bens