Direito Tributario - institutos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário
O estudo realizado tem por objeto os institutos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, da decadência e da prescrição, buscando, prioritariamente, identificar se, e em que condições, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, também dá causa, a suspensão da decadência ou da prescrição.
A abordagem principal estará centralizada no fato de que toda causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, determinada pelo Código Tributário Nacional (CTN), visa preservar o patrimônio do contribuinte de exigências tributárias sobre as quais pairem dúvidas quanto a sua legalidade, ou quanto ao valor cobrado, ou ainda, para as quais tenha havido dilatação do prazo para que sejam satisfeitas.
Destarte, seria cabível supor que, sendo os prazos decadenciais e prescricionais, causas da extinção do crédito tributário e, portanto, prazos que correm contra o direito da Fazenda Pública em fazer cumprir suas exigências tributárias, a suspensão do direito da Fazenda Pública exigir tais créditos, também suspendessem o decurso desses prazos.
Entretanto a questão não é tão simples assim, embora pareça que se trate de assunto bastante discutido na doutrina jurídica e amplamente abordada em decisões dos tribunais superiores, ainda restam muitas controvérsias quanto a ocorrência da suspensão da exigibilidade do crédito tributário e seus efeitos sobre a decadência e a prescrição.
Em matéria tributária, a Constituição Federal (CF) submeteu à lei complementar, estabelecer as normas gerais de Direito Tributário, dentre elas, dispor sobre crédito, prescrição e decadência (CF. art. 146, III, b).
Portanto, o Código Tributário Nacional é a única fonte normativa a quem compete disciplinar a constituição (art. 142, CTN), a suspensão (art. 151do CTN) e a extinção do crédito tributário (art.156 do CTN).
As modalidades de constituição (por declaração, de ofício e por homologação) e as causas de extinção do crédito tributário, exceto a