Direito tributario fato gerador
A regra-matriz de Incidência tributaria é uma norma de conduta , posta para disciplinar as relações de Estado com os seus súditos, tendo em vista contribuições pecuniárias de natureza tributária. Através dela pode-se estudar o interior da norma, pelos elementos que a compõem que são: a Hipótese ou antecedente ( fato de conteúdo econômico ) e o consequente (O consequente normativo permite a identificação da relação jurídica obrigacional tributária, sendo necessário à identificação do objeto e dos sujeitos dessa relação ). A regra-matriz de incidência tributária é a norma jurídica tributária em sentido estrito, tal como vem definido no art. 3º do CTN, pois o seu núcleo é essencialmente a definição de uma norma geral e abstrata e genérica que define as normas do tipo tributário, definindo seus critérios material, temporal, espacial, subjetivo e quantitativo,
Ou seja, Norma jurídica que disciplina condutas intersubjetivas tendo vista prestação pecuniária.
A regra-matriz de incidência tributária é elemento necessário para o estudo da estrutura da norma tributária que regula toda e qualquer espécie tributária. Definiu-se a regra-matriz de incidência, em enfoque dirigido, fundamentalmente, ao seu critério material, (está ligado a um verbo, seguido de seu complemento, como por exemplo: circular mercadorias, importar produtos industrializados, ou ser proprietário de imóvel em área urbana, etc. Esse critério tem notável importância, quer para a definição da norma-padrão do tributo, quer para permitir o esclarecimento da fenomenologia das isenções tributárias, face o alargamento de suas materialidades definidas pela nova ordem constitucional a qual influencia a tributação.)
ELEMENTOS DO TRIBUTO FATO GERADOR
Denomina-se fato gerador a concretização da hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação tributária.
Exemplo de