Direito Tributario AVA
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
SUELLEN SANTANA DE SOUZA
RA
8403111092
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Capacidade contributiva
A capacidade contributiva nada mais e do que a forma de tributar de acordo com a capacidade economica do sujeito passivo,entretanto, so é tributado apartir do momento em que o sujeito passivo tenha uma capacidade economica, ou seja, a capacidade contributiva ocorre de acordo com a renda mensal do sujeito passivo, se o sujeito passivo tem uma renda mensal que seje o minimo existencial que é o minimo para a sua sobrevivencia, o minimo para satisfazer a suas necessidades fisiologicas, o sujeito passivo nao sofrera tributos, estará insento de tais tributos como o IRPF(Imposto de Reda Pessoa Fisica) , porem nao estara insento de tributos indiretos,pois o supremo tribunal federal intende que a capacidade contributiva e tambem para todos as demais especies de tribultos sob pena de violar o princio da isonomia que esta ligada ao principio da capacidade contributiva, se a renda desse sujeito passivo excede o minimo existencial,entende-se entao que o sujeito tem uma capacidade contributiva compulsoria,porem sempre sendo graduada de acordo com a renda do sujeito passivo, como exemplo do IRPF(Imposto de Reda Pessoa Fisica), vemos que conforme maior e a renda maior e a aliquota a ser tributada, em outros tributos a capacidade contributiva tambem é aplicada,talvez de forma indereta, veja um exemplo : em relação ao IPI (imposto sobre Produtos Industrializados), conforme mais caro o produto mais caros e o IPI aplicado sobre o prodtudo , porem um sujeito passivo com a capacidade economica nao contributiva