direito trabalho

904 palavras 4 páginas
Direito do Trabalho

Fontes:
a) Materiais: matéria de formação/conteúdo. As fontes materiais são os complexos fatores (sociais, econômicos, culturais e políticos) ocasionadores do surgimento de normas.
b) Formais: (exteriorização do direito) – geram direitos e obrigações nas relações que incidem. As fontes formais são geralmente inspiradas ou motivadas pelas fontes materiais
b.1) Autônomas: - Contrato de trabalho, reconhecido como fonte pela literalidade do art. 8º da CLT. - Costumes - Acordo coletivo de trabalho: norma coletiva entabulada pelo sindicato de trabalhadores e uma empresa ou grupo de empresas.

OBS: Súmula 437 TST.

- Convenção coletiva de trabalho: norma coletiva envolvendo toda a categoria. (norma coletiva tem assento constitucional) - Convenção coletiva de trabalho: norma coletiva envolvendo toda a categoria De um lado está o sindicato dos trabalhadores e de outro o sindicato das empresas. A CLT tem uma regra que ressalva a obrigatoriedade da participação do sindicato em acordo coletivo. Art. 637 CLT. Diz que se os empregados de uma empresa que quiserem estabelecer um acordo coletivo, estes não podem entabular a negociação a revelia do sindicato. Caso o sindicato se recuse a fazer, deverá ser procurado a Federação. Caso esta também se negue a fazer o acordo, somente então é permitido que os próprios empregados conduzam ao acordo coletivo “sozinhos”. Ver súm. 437 TST. O prazo máximo de duração de um acordo ou convenção coletivos, é de 2 anos. No caso de sentença normativa, o prazo é de 4 anos. O TST entende que é possível prorrogar uma norma coletiva, porém, não pode ser prorrogado por tempo indeterminado. Súmu. 374 TST. LER. Empregado de categoria diferenciada que pretende benefícios da norma coletiva. Súm. 369 TST. Dirigente Sindical.

- Regulamento de empresa: O regulamento de empresa não é obrigatório no Brasil. Assim, a empresa que entender ser necessário fixará normas internas, envolvendo direitos e

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