Direito trabalho
EVOLUÇÃO HISTÓRICA:
Inicialmente o trabalho era tido como punição, pois destinava-se unicamente aos escravos. Na sociedade atual, todo ser humano deve manter algum tipo de atividade laborativa, sob pena de caracterizar-se infração contravencional, já que o art. 59 da Lei das Contravenções Penais (Dec. Lei 3.688/1941) estabelece pena de detenção de quinze dias a três meses para os que se entregam à ociosidade sem meios que lhe assegurem a sobrevivência. Com a Revolução Industrial, entre fins do século XIX e início do século XX, surgem novos métodos de produção, acarretando a dispensa de centenas de trabalhadores. O descontentamento dos obreiros dá início aos primeiros movimentos sociais, quando começam as greves, violentamente reprimidas pelo Poder Público. De acordo com Amauri Mascaro Nascimento: “O direito do trabalho nasce com a sociedade industrial e o trabalho assalariado. As razões que determinaram o seu aparecimento são econômicas, políticas e jurídicas. A principal causa econômica foi a Revolução Industrial do século XVIII, conjunto de transformações decorrentes da descoberta do vapor como fonte de energia e da sua aplicação nas fábricas e meios de transportes. Com a expansão da indústria e do comércio, houve a substituição do trabalho escravo, servo e corporativo pelo trabalho assalariado em larga escala, do mesmo modo que a manufatura cedeu lugar à fábrica e, mais tarde, à linha de produção”. Nasce, assim, o Direito do Trabalho, que Evaristo de Moraes Filho conceitua como: “O conjunto de princípios e normas que regulam as relações jurídicas oriundas da prestação de serviço subordinado e outros aspectos deste último, como conseqüência da situação econômica das pessoas que o exercem”. Ramo do direito privado que disciplina juridicamente as relações entre empregados e empregadores, nasce o Direito do Trabalho como conseqüência do Estado intervencionista, no sentido de dar