Direito trabalhista
SURGIMENTO BRASIL = MOVIMENTOS OPERÁRIOS, GETULIO VARGAS, OIT, LEGISLAÇÕES TRABALHISTAS.
DIREITO INDIVIDUAL = EMPREGADO X EMPREGADOR, DIREITO COLETIVO = CATEGORIAS X EMPREGADORES.
DIREITO = PROTEÇÃO, IRRENUNCIABILIDADE, CONTINUIDADE DA RELAÇÃO, IRREDUTIBILIDADE SALÁRIO, PRIMAZIA DA REALIDADE, DIGINIDADE.
RELAÇÃO DE TRABALHO = HAJA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, RELAÇÃO DE EMPREGO = REGIDA PELAS NORMAS CLT.
TIPOS DE RELAÇÃO = VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA (FUNCIONALISMO PUBLICO), ESTÁGIO, COOPERATIVA DE MÃO DE OBRAS, AUTÔNOMO, EVENTUAL, AVULSO, VOLUNTÁRIO.
EMPREGADO = PESSOA FÍSICA QUE PRESTA SERVIÇOS NÃO ENVENTUAIS A EMPREGADOR – SALÁRIO. TIPOS = EM DOMICILIO (EVENTUAL) DOMÉSTICO, CARGO DE CONFIANÇA, RURAL, APRENDIZ, MENOR, MULHER, IDOSO, VENDEDOR EXERNO, DIRETOR DE SOCIEDADE.
EMPREGADOR = EMPRESA INDIVIDUAL OU COLETIVA ASSUME RISCOS DA ATIVIDADE, ASSALARIA E DIRIGE A PRESTAÇÃO PESSOAL DE SERVIÇOS.
PODERES EMPREGADOR = ADVERTÊNCIA, SUSPENÇÃO, MULTA, REVISTA PESSOAL E INTERNET.
DIREITOS = INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM
PODER = ASSÉDIO MORAL (PREJUDICAR DESEMPENHO – DEMISSÃO), ASSÉDIO SEXUAL (VANTAGEM SEXUAL) PREVINIR ASSEDIO = TRANSPARÊNCIA, REGRAS CLARAS, INFORMAÇÃO, TREINAMENTO, DENUNCIAS, SIGILO, RAPIDEZ NA SOLUÇÃO, INTEGRAÇÃO.
CONTRATO DE TRABALHO = ACORDO TÁTICO OU EXPRESSO, RELAÇÃO DE EMPREGO= SINALAGMÁTICO (OBRIGAÇÕES), CONSENSUAL, PESSOALIDADE, TRATO SUCESSIVO, ATIVIDADE, ONEROSO, ALTERIDADE, COMPLEXO.
CONTRATOS= FORMAS = EXPRESSO (VERVAL OU ESCRITO) E TÁTICO, DURAÇÃO = PRAZOS DETERMINADO OU INDETERMINADO.
CONTRATOS = EXPERIENCIA, SAFRA, ATLETA PROFISSIONAL, OBRA CERTA.
TEMPORÁRIO = PESSOA FÍSICA CONTRATA POR EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO A OUTRA EMPRESA.
PRINCIPIOS = IMODIFICABILIDADE, JUS VARIANDI, IMEDIATICIDADE.
INTERRUPÇÃO = AFASTAMENTO DOENÇA, ACIDENTE DE TRABALHO,