Direito trabalhista
O Direito do Trabalho existe pela necessidade de disciplinar, por meio de normas de diversas naturezas, o trabalho, que constitui o principal valor da ordem econômica e social. Além disso se fez necessário disciplinar a relação de trabalho por ter sido o trabalhador estigmatizado ao longo da história da humanidade como sendo parte inferior nesta relação. O trabalho é o fundamento da humanidade, é o objetivo de todos, seja qual for a classe social, a cultura, a localidade onde reside. Os seres humanos têm como maior medo a falta de trabalho, fator que nos dias atuais veem preocupando as economias de todo o mundo, demonstrando sua importância para as relações sociais e a sustentabilidade da economia de uma nação e das demais nações que, a cada vez mais, dependem simultaneamente uma das outras em um mundo globalizado onde o trabalho já não mais influencia uma localidade isolada, mas o trabalho que se realiza aqui se reverbera nos mais distantes lugares do planeta. As principais divisões do Direito do Trabalho são: direito individual do trabalho, direito coletivo do trabalho, direito administrativo do trabalho, direito internacional do trabalho, direito ambiental do trabalho e direito processual do trabalho. O direito do trabalho tem como função ser um instrumento de intervenção do Estado para o bem de toda a sociedade que, sob sua tutela, goza hoje da tão necessária proteção trabalhista, o qual baseado nos fundamentos legais cumpre seu papel, fato este ausente em outros tempos da história do Brasil e da humanidade.
Nos dias atuais, o homem se encontra inserido dentro das organizações não como um objeto, mas como um ser pensante, provido de direitos e deveres aos quais estão assegurados conforme Leis do Direito Trabalhista, as Normas Reguladoras, o Ministério do Trabalho e ate mesmo na Constituição Federal.
Relações do Trabalho e Sindicato
As relações de trabalho são individuais e coletivas. Aquelas que as constituem no âmbito do