direito trabalhista
ANO 2015
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
ATPS 2º BIMESTRE
PROFª LILIANA CORREA
ALAN DA SILVA PEREIRA............................... RA: 6851480332
CRISTINA ARAUJO PIRES DE ALMEIDA......RA: 6814016159
DAVI DE OLIVEIRA SOUZA..............................RA: 6277286718
FABIO RIBEIRO DOS SANTOS .......................RA: 6620373098
JULIANE ROSA CIPRIANO...............................RA:
LUIZ FELIPE DA MATTA ...................................RA: 6826505086
PAULO CORREIA FURUKAWA.........................RA: 7068548184
Trabalho Desenvolvido para a disciplina de Direito Processual do Trabalho, apresentado à Faculdade Anhanguera de Jacareí como exigência para a avaliação no 2º Bimestre, sob orientação da Professora Liliana Correa
JACAREÍ/SP
2015
Etapa 3
Passo 1
A defesa trabalhista é apresentada no momento da audiência, com prazo de 20 minutos sendo feita oralmente. A Contestação é o tipo de defesa capaz de impedir a revelia, sendo a forma de defesa mais importante, maneira pela qual o réu responde exercendo o seu direito de defesa.
A Impugnação Especificada é apresentada como maneira de defesa dos fatos alegados pelo autor, devendo bloquear cada um dos pedidos, apresentando os fatos e fundamentos pelos quais o pedido não deve ser aceito.
A Concentração de Defesa ou Eventualidade é a maneira pela qual apresentasse todos os motivos pelos quais o autor acredita que afaste o direito do autor.
Após apresentação da contestação será impossível inserir um novo fato que conteste o pedido do autor, podendo apenas complementar a contestação trabalhista nos casos previstos no art. 301, CPC, os quais são vícios processuais ou então quando a lei permitir.
A Revelia tratasse da não apresentação de defesa, mesmo quando o réu presente, sendo assim considerado revel, poderá ser considerado revelia quando o réu apresentar como sua defesa a exceção, e tal exceção não for acolhida pelo juiz. Já a Confissão Ficta