DIREITO TRABALHISTA

2199 palavras 9 páginas
TATIANE CRISTINA RESENDE DA SILVA
RA 1095048

Primeiramente, a empresa já fez errado em ter contratado um funcionário, sem passar pelo processo de seleção para saber se teria o perfil da vaga ou não. A outra questão é ter contratado o funcionário sem registro ao menos tivesse feito contrato de 90 dias. Pois o funcionário trabalhou horas a mais sendo que o permitido é no Máximo 44 horas/semanas e com o direito de FGTS INSS entre outros benefícios, e nesse caso ele não teve direito a nada.
Todas as condições acertadas com os funcionários, e não contrárias à lei e à norma, devem constar no contrato de trabalho. Todavia, muitas vezes esta situação não é observada por ocasião da contratação do funcionário, ficando deficiente o contrato.
O contrato de trabalho é um instrumento de acordo entre as partes e constam cláusulas, tais como: horário de trabalho, alteração do horário de trabalho, compensação e prorrogação de jornada de trabalho, autorização para descontos, dentre outras, que posteriormente o funcionário não poderá alegar que não estava ciente. E em eventual reclamatória trabalhista poderá fazer prova a favor da empresa, devido ao aceite do funcionário. Lembramos que, se não existe documento assinado entre as partes, à justiça do trabalho considera tácito o contrato de trabalho acordado verbalmente, o qual será regido pela CLT. Quando o funcionário foi contratado anteriormente e não foi celebrado por escrito o contrato de trabalho, deverá ser feito um aditivo ao contrato de trabalho constando todas as cláusulas necessárias, porém a partir da data do Aditivo. No decorrer do tempo trabalhado na empresa é normal que o funcionário altere seu horário de trabalho, horário de almoço e também venha a ter outros descontos que no início, dentre outros. Toda a alteração que não for acordada por escrito entre as partes, pode ser questionada em juízo sob alegação de alteração unilateral de contrato, obrigando a empresa a remunerar como jornada extraordinária, o tempo

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