Direito Trabalhista
Dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais. Um é o empregado, um indivíduo de pessoa física que presta serviços (as funções executadas em seu ambiente de trabalho continuamente) ao empregador, cuja dependência (no sentido de cumprir ordens) consiste nos cargos e funções dado por esse, tendo como remuneração um salário prescrito na CLT.
O outro é o empregador, geralmente uma pessoa jurídica (empresa) que contrata os serviços do empregado mediante um salário. Ele pode ser também uma pessoa física ou um grupo de empresas.
Por meio da relação de trabalho, em que o empregado presta serviços para o empregador, o contrato de trabalho é o instrumento que representa essa relação, estando nele os direitos e os deveres do empregado. Ela irá variar de acordo com os tipos de trabalho e relações entre os dois.
O direito do trabalho tem suas origens baseadas nas normas instituídas pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, as doutrinas e os costumes de um povo e os contratos de trabalho e regulamentos da empresa.As normas do trabalho no Brasil se encontram na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho ou Trabalhistas) e outras leis esparsas, como a do estagiário. A CLT foi criada em 1943, pelo decreto 5.452 e esta se baseia na Constituição Federal.
Ela vem sofrendo frequentes modificações para adaptar-se às mudanças sociais. Em 1977, houve a criação de um capítulo sobre Férias e Segurança e outro sobre Medicina do Trabalho. Apesar das críticas que consideram as leis da CLT