Direito Trabalhista
Empregado Doméstico
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Deste conceito, destacamos os seguintes elementos:
• Prestação de serviço de natureza não lucrativa;
• À pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas;
• Continuadamente.
DIREITOS TRABALHISTAS
O doméstico faz jus:
• Ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;
• Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e a 44 horas semanais;
• Seguro contra acidentes de trabalho (depende de regulamentação);
• Irredutibilidade do salário;
• Horas Extras (depende de regulamentação);
• Adicional noturno (depende de regulamentação);
• Décimo terceiro salário;
• Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
• Férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;
• Salário-família (depende de regulamentação pela Previdência Social);
• Vale transporte, nos termos da lei;
• FGTS (depende de regulamentação);
• Seguro-desemprego (depende de regulamentação);
• Aviso prévio;
• Licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória por força da Lei 11.324/2006;
• Licença-paternidade.
Nova lei do trabalho doméstico começa a valer a partir do dia 03/04/2013
Com a medida, os trabalhadores domésticos passam a ter os mesmos direitos dos trabalhadores de outras atividades.
A nova lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, entra em vigor a partir desta quarta-feira (3). Com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais, e não superior a 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), começam a valer.
De acordo com o governo federal, a extensão dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às trabalhadoras