Direito suspen do ctto trabalho

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Dúvidas trabalhistas: suspensão e interrupção do contrato de trabalho | | | |

A principal diferença entre interrupção e suspensão é que, na interrupção, o salário continua sendo pago. Na suspensão, o empregador não precisa pagar o salários. Mas o que é certo ou errado nesta que é uma das principais dúvidas trabalhistas?
O advogado Alexandre dos Santos Dias, consultor do Caminho Legal, explica que os trabalhadores estão sem trabalhar (total ou parcialmente), mas o contrato de trabalho continua vigente. Os funcionários não podem perder nenhum dos direitos trabalhistas. Se houver violação, poderá haver a rescisão do contrato por culpa da parte (a empresa).
Suspensão do contrato de trabalho
Normalmente, o período de suspensão não pode ultrapassar o limite de 30 dias, pois acima desse prazo ocorrerá a rescisão do contrato de trabalho. Neste caso não existe recolhimento previdenciário, uma vez que o salário não é devido.
Os casos mais comuns de suspensão do contrato de trabalho são: licença não remunerada; doença justificada (após os primeiros 15 dias), suspensão disciplinar, aposentadoria provisória, serviço militar obrigatório, exercício do cargo público não obrigatório, participação em greve, desempenho de cargo sindical (se houver afastamento), entre outros. O contrato de trabalho será suspenso, também, nos casos de aposentadoria por invalidez até o início de recebimento do benefício, afirma Dias.
O artigo 476-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, permite que o contrato de trabalho seja suspenso por um período de dois a cinco meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. “Nesse caso, há a necessidade de acordo ou convenção coletiva e prévio assentimento do empregado”, explica Dias. “Durante esse período, o empregado não presta serviços e nem recebe salário, ficando apenas com os benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador”.
O caso do afastamento por doença ainda causa

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