Direito Sucessões
I. Introdução
Mors omnia solvit
Definição: sucessão = substituição, tanto inter vivos (compro uma empresa e sou o novo dono); inter mortis ( direito das sucessões, sai o titular de direito e entra outro).
“Conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão de patrimônio ( ativo e passivo) de uma pessoa que morreu a seus sucessores”
II. Noções gerais
Sucessão (substituição causas mortis)
- título universal: o sucessor está recebendo uma universalidade de direitos, está recebendo uma totalidade ou fração do patrimônio (ativo e passivo), (direitos e obrigações). (pode ocorrer tanto na sucessão legitima quanto na testamentaria)
- título singular: ocorre quando o sucessor recebe bens certos e determinados(chamado de legado), se faz o testamento e deixa o bem certo e determinado é a título singular.Exemplo: testamento. ( só ocorre na testamentaria)
Diferença entre herança e espólio: a diferença esta no direito processual.
- A herança é o conjunto de direitos e obrigações que o herdeiro recebe.
-Espólio é o patrimônio do falecido.
-Legitimidade processual:
Ações patrimoniais; a pessoa morreu de quem cobrar as ações patrimonais? Devem ser cobradas do espólio.
Ações de estado (ações que modificam o estado da pessoa: divórcio, paternidade); devo cobrar essas ações dos herdeiros.
“de cujus sucessiores agitus” aquele de cuja sucessão se trata
Inventariante: é o representante do espólio, não tem nada haver com o testamenteiro (que é o guardião do testamento.)
Herança diferente de legado: só existe legado se existe testamento, se não existir testamento é herança.
Diferenças:
Recebem títulos diferentes:
-herança: a titulo universal (todos os direitos e obrigações)
-legado: a titulo singular ( bem certo e determinado)
Posse:
-herança: o herdeiro a partir da morte tem posse imediata dos bens.
-legado: o legatário tem que pedir autorização ao herdeiro, na recusa