Direito Subjetivo
O QUE É DIREITO SUBJETIVO?
É a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinada conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma.
Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução.
A NATUREZA DO DIREITO SUBJETIVO – TEORIAS
Teoria da Vontade - afirma que o direito subjetivo depende da vontade de seu titular. É a vontade do sujeito reconhecida pelo ordenamento jurídico. Esta teoria foi criticada por nem sempre depender da vontade de seu titular, como no caso dos incapazes, que mesmo não possuindo vontade, possuem direitos subjetivos exercidos através de seus representantes legais.
Teoria do Interesse - assevera que os direitos objetivos são os interesses juridicamente protegidos. O interesse aqui mencionado é analisado no sentido objetivo, ou seja, não se inclui na vontade. Este é tido como interesse de alguém, mas sim em relação aos valores genéricos da coletividade.
A Natureza do Direito Subjetivo – Teorias
Teoria Eclética - se caracteriza por uma fusão das teorias supracitadas. A completude da natureza dos direitos subjetivos se dá pela união de vontade e interesse jurídico. Teoria de Duguit - O ordenamento se funda não na proteção dos direitos individuais mas na necessidade de manter a estrutura social, cabendo a cada indivíduo cumprir uma função social.
Teoria de Kelsen - O direito subjetivo não se distingue em essência do direito objetivo, é o próprio direito objetivo que impõe um dever.
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS SUBJETIVOS
Direito Subjetivo Público – É o direito intrínseco da pessoa, ou seja, pertence ao indivíduo a manifestação de postular ou reivindicar um direito a um serviço, atendimento, reclamação de conduta e outros feitos negativos cometidos por representantes do Poder Público. Dividi-se em direito de