Direito Solução de Conflitos
EM BUSCA DA PAZ E DA JUSTIÇA
Maria Avelina Imbiriba Hesketh1
1. Introdução
A prestação jurisdicional efetiva é uma questão de
Justiça Social.
Antes de entrar no assunto proposto - A Conciliação:
Dever Ético do Advogado em Busca da Paz e da
Justiça - farei algumas reflexões sobre um tema não muito simples que é a Justiça Social ou simplesmente a
Justiça.
A Constituição Federal enuncia que o nosso Estado
Democrático de Direito tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana 2, e
1
Advogada, Professora da Universidade Federal do Pará, Procuradora do Estado do Pará, ex-Presidente da OAB-PA e, atualmente Conselheira Federal.
2
Art. 1º, II e III
1
como um dos objetivos fundamentais, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.3 Mas, apesar disso, não se tem saúde, educação, segurança e tantos outros direitos fundamentais; vivemos acuados sob a ameaça de um estado paralelo e a nossa Justiça é precária e deficitária. A nossa sociedade é injusta, plena de conflitos e contradições.
Observa-se que a cidadania concebida como a completa fruição dos
direitos
garantidos
pelo
ordenamento
jurídico é privilégio reservados a poucos, em detrimento da maioria excluída dos mais elementares direitos.
O resgate da cidadania e da dignidade da pessoa humana, assim como a busca de uma sociedade livre, justa e solidária, temas, de maior evidência, relevância e atualidade em nossa sociedade, depende da existência de um Estado
forte,
soberano
e
verdadeiramente
democrático de Direito. Um Estado promotor da real
Justiça Social, dentro da qual se inclui a Justiça
3
Art. 3º, I
2
propriamente
dita,
manifestada
pela
efetiva
prestação jurisdicional.
Mas, afinal, o que é Justiça?
O conceito de Justiça sempre foi um desafio para o pensamento filosófico.
Aristóteles, definindo a justiça como “a