Direito/ Sociologia (Max,Webber,Durkhein)
Fato Social: Segundo Durkheim consiste em maneiras de agir, pensar e de sentir que exercem poder de coerção sobre os indivíduos, obrigando-os a se adaptar às regras da sociedade onde vivem. Mas para ser identificado como fato social tem de atender a três características, exterioridade ( ao individuo), generalidade ( os fatos sociais são coletivos) e coercitividade.
Divisao do trabalho- efeitos gerados pela revolução industrial. Cada um tem uma função na sociedade que eh a fonte da relação e interação social. A divisão de trabalho promove especialização e pluralização das instituições ( as instituições sociais contrubuem para estabilidade e instabilidade social ex costumes). A divisão de trabalho não apenas ocorre pelo processo econômico mas também em outras organizações ( político, administrativas, sociais, artísticas, etc. A divisão do trabalho tem como objetivo principal tornar a civilização possível. A função dela é procurarmos em nossos amigos as qualidades que nos faltam, etc. A divisão do trabalho traz a solidariedade orgânica.
Solidariedade-Solidariedade é um fato social. É um fato interno ( fenômeno totalmente moral- valores) que para se classificar e comparar é necessario substituído por um fato externo que simbolize e estude o primeiro através do segundo.
Solidariedade Social- Os homens em sociedade estão reciprocamente, em constante relacionamento e quanto mais os membros da sociedade são solidários, mais eles mantem relações uns com os outros. O direito apresenta as formas essenciais de solidariedade social.
É necessário classificar as diferentes formas de direito para poder classificar as diferentes formas de solidariedade social. Para entender a classificação da solidariedade Durkheim parte da necessidade de se entender as formas de direito aplicadas em dada sociedade, Direito restitutivo ( não implica sofrimento do individuo) e direito repressivo ( implica sofrimento e tem a finalidade- repressão.
Solidariedade Organica-