Direito societário
CAMPUS DE SÃO MIGUEL DO OESTE
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
TRABALHO SOBRE DIREITO SOCIETÁRIO
ACADÊMICA: DEISE CARLA FRANSOZI
PROFESSORA: SIMONE DA COSTA
SÃO MIGUEL DO OESTE
2010
SOCIEDADES
Caracteriza- se como sociedade, duas ou mais pessoas, unidas por um mesmo objetivo, criando uma sociedade empresária que vise a obtenção de algum tipo de lucro. As sociedades podem ser divididas em dois grupos principais: as não personificadas, que por sua vez se subdivide em sociedade em comum, e conta de participação e simples, e sociedades personificadas, que se subdividem em de Nome Coletivo, Comandita Simples, Limitada, Anônima e Comandita por ações. Vejamos abaixo cada uma delas detalhadamente: Sociedades Não personificadas: Caracteriza- se como tal aquelas sociedades cujo registro não se encontra nos órgãos legais, por dispensar ou estar pendentes as formalidades de registro. Pode ser:
Sociedade em Comum Aquelas cujos atos constitutivos ainda não foram submetidos a registro.São regidas pelas normas da sociedades, havendo repartição dos resultados entres seus societários, mesmo não havendo registro de tais atividades. Esse tipo de sociedade não possui personalidade jurídica, logo, não existirá, separação entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio particular dos sócios no caso de execução de dívidas contraídas pela sociedade.Em caso de dívidas ou insuficiência para pagá-las, todos os sócios respondem solidariamente pelas dividas. Sociedade em Conta de Participação Nesse tipo de sociedade a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Diferencia-se da sociedade em comum por utilizar-se de um contrato social , apesar deste não estar também registrado na Junta Comercial, sendo