Direito social dos trabalhadores
Ailton Adão Martins
Jessica Fernanda de Araújo
SUMARÍO: 1-INTRODUÇÃO; 2-CONTEXTO HISTÓRICO; 3-GREVE NO BRASIL; 4-DIREITO DE GREVE; 5-CONCEITO; 6-NATUREZA JURIDICA; 7-LIMITAÇÕES AO DIREITO DE GREVE; 8-NEGOCIAÇÃO COLETIVA; 9-ABUSO DE DIREITO DE GREVE; 10-CONCLUSÃO; 11-BIBLIOGRAFIA
RESUMO: Este artigo destina-se a analisar, ainda que sucintamente, o instituto Do direito de greve, abordando seu histórico, sua inserção na Constituição Federal de 1988 e na Lei específica. Buscou-se observar os dispositivos legais e a doutrina, a fim de extrair seus conceitos fundamentais e demonstrar sua utilidade na prática jurídica.
RESUMEN: El presente artículo tiene por objeto analizar, aunque sea brevemente, el Instituto de derecho de huelga, que cubre su historia, su inclusión en la Constitución de 1988 y la Ley específicamente. Tratamos de respetar las normas y la doctrina con el fin de extraer sus conceptos fundamentales y demostrar su utilidad en la práctica legal. PALAVRAS-CHAVE: Direito de Greve. Direito Social dos Trabalhadores.
1- INTRODUÇÃO Segundo a Constituição Federal de 1988, são direitos do trabalhador os conexos aos trabalhadores em suas relações individuais de trabalho, que são àqueles a serem exercidos individualmente pelos trabalhadores e expostos no artigo 7º, e os direitos coletivos dos trabalhadores, que são os exercidos pela coletividade dos trabalhadores, discriminados nos artigos 9º a 11º. São aqueles discriminados pela Constituição Federal entre os artigos 8º e 11º. Nestes estão representados os direitos que os trabalhadores exercem enquanto classe. É a liberdade de associação ou liberdade sindical, o direito de greve, direito de substituição processual, direito de participação laboral e direito de representação na empresa.
Considera-se que, em virtude de o direito de greve ser um direito social, inscrito no capítulo a esses