Direito romano
História externa → é o estudo das instituições políticas romanas (realeza, república, império). História interna → é o estudo das fontes do direito romano, isto é, de seus fatores de criação e modificação interna (leis, costumes).
Base ou Critério: 1ª Fase: Período Arcaico 2ª Fase: Período Clássico 3ª Fase: Período Tardio História Política de Roma: Instituições políticas: 1. Realeza (ou Monarquia) -> 2. República -> 3. Império Ainda a Periodização: 1. Realeza (ou Monarquia) → “Legis actiones”: divide as ações da lei. Irá profissionalizar o Direito (classe dos juristas). Embora já apresente avanços em relação aos outros sistemas jurídicos, ainda está sob a influência do Direito Grego (p.ex. Justiça Pública e espécies de processo). Corresponde à fase mais simples da elaboração do processo romano, ainda com características míticas e religiosas. 2 República → “Per formulas”: Representa a maior expansão do domínio romano, pautado por um processo mais complexo de codificação das leis, armazenamento em livros (códigos) etc. 3. Império → “Cognitio Extraordinem”: