DIREITO ROMANO

4600 palavras 19 páginas
DIREITO ROMANO

1. Introdução

Os romanos conquistaram o mundo inteiro de então, porém, ao contrário do que alguns pensam, não eram broncos violentos com sede de conquistas. Na verdade, em nossa “genética cultural”, podemos identificar romanidade em diversos aspectos, por exemplo: em nossa fala (a língua portuguesa é filha do latim), na noção urbana, na literatura, no patriotismo, na política e administração e, sobretudo, somos romanos quando falamos em Direito, quando fundamos nossa sociedade em um Estado de Direito. Direito este sistematizado pelos romanos antigos.

Von Ihering leciona que o Direito Romano é importante para o mundo atual não só por ter sido, por um momento, a fonte ou origem do direito. Sua autoridade reside na profunda revolução interna, na transformação completa que causou em todo o nosso pensamento jurídico e em ter chegado a ser um elemento de Civilização como o Cristianismo.

Objetivamente, a importância do estudo do direito romano se revela óbvia numa comparação do Direito Romano com nosso Direito Civil, posto que oitenta por cento dos artigos do nosso Código tem como base, direta ou indireta, as fontes jurídicas romanas.

2. História de Roma: Divisão Política

A história da urbs se divide em Realeza, República e Império (Alto e Baixo).

2.1. A Realeza e suas Instituições Políticas

Roma foi fundada em 753 a.C pelos míticos Rômulo e Remo. Nos séculos seguintes, foi governada por um rei.

A realeza era vitalícia, porém eletiva e não hereditária. As assembleias, chamadas de Comícios Curiatos - reuniões de todos os homens considerados como “povo”, ou seja, os patrícios e os clientes, ficando de fora os plebeus e os escravos - escolhiam o rei cujo nome havia sido proposto pelo Senado e investiam-no no Imperium – poder total nos âmbitos civil, militar, religioso e judiciário.

Este soberano era o juiz supremo, não havendo apelação contra suas sentenças.

O Senado não tinha poder, somente aconselhava quando solicitado, mas o rei não era

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