Direito romano
Sem dúvida, o direito romano é a ala que mais exerce influência na sociedade desde sua criação, em 753 a.C. Sofreu deslocamento no ocidente, permanecendo também na bacia mediterrânica (Constantinopla).
"Esta longa história é igualmente dividida em três períodos, correspondendo a três regimes politicamente diferentes: a realeza (até 509 a.C.), a república (509-27) e o império; o período imperial é também dividido em Alto Império e Baixo Império, ao qual sucedeu o Império Bizantino" (p. 81)
Tal divisão - alheio a todas as outras e foi embasada na forma de governo - é feita em: "época antiga", tendo seu fim no século II a.C , caracterizou o direito arcaico, primordial; a "época clássica" durou de 150 a.C. a 284 d.C. e é designada de direito romano clássico, uma sociedade mais evolvida e "baseada sobre a solidariedade clânica" (p. 81); e por fim, a época do Baixo Império, que surgiu em momento de crise, de caráter absolutista e com certo embasamento religioso.
A língua comum usada entre os romanos na época de sua origem era o Latim. Populações de pastores habitavam pequenas aldeias, ocupadas também por grandes famílias patriarcais.
A mudanças entre regimes políticos aconteceu lenta e progressivamente. Em 509 a.C. , o domínio etrusco é enfraquecido. Os conflitos geraram a queda da monarquia em 470 a.C.
O novo governo, regido por dois cônsules, possuía divisões para organizar suas legislação e o modo como ela é aplicada. Tais eram: assembléias e magistraturas, anuais e colegiais. Otávio foi o único proclamado imperador, pois centralizou o poder, enfraquecendo o poder das instituições. O regime político adotado a partir de então foi o do Império "Este governa