direito romano

357 palavras 2 páginas
HISTÓRIA DO DIREITOO estudo do direito romano e as bases dos sistemas legais contemporâneos
05/10/2010 por Alessandro Hirata
Tolhida das grades horárias da maioria das faculdades de direito no Brasil, a matéria de direito romano no curso de graduação torna-se cada vez mais desconhecida ou mal entendida. Qual a importância, entretanto, de se estudar nos dias de hoje, como se faz nas principais universidades européias, o direito de uma civilização que atingiu o seu apogeu há cerca de dois mil anos?
É de conhecimento notório que o nosso direito privado, mais especificamente o direito civil, deriva diretamente do direito romano. As estruturas jurídicas, a terminologia e diversas figuras jurídicas do nosso Código Civil, assim como de grande parte dos códigos civis ocidentais, são originárias no direito romano. Há artigos no Código Civil brasileiro e em outras codificações modernas que são meras traduções de textos dos juristas romanos do Digesto.. O artigo 186 do Código Civil brasileiro, por exemplo, que trata dos danos causados ilicitamente, gerando prejuízo a outrem, é claramente uma evolução da chamada lex Aquilia, de 286 a.C. É o que até hoje chamamos de responsabilidade aquiliana, um dos fundamentos mais basilares do direito. Do mesmo modo, o artigo 1253 do Código Civil brasileiro, tratando do direito de propriedade sobre construções e plantações, nada mais é do que a consagração do princípio "superfícies solo cedit" presente nas fontes romanas: tudo aquilo que é construído (ou plantado) no solo passa a integrá-lo e, consequentemente, a pertencer ao proprietário do terreno.
Vale lembrar que as instituições de direito privado contemporâneas são fruto do desenvolvimento da ciência do direito, cujo início ocorre com o renascimento do estudo das fontes romanas, passa pela obra dos glosadores e comentadores, e atinge seu momento de maior brilhantismo com os pandectistas alemães, os grandes cultores do direito no século XIX. Desse modo, as grandes codificações do

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