Direito romano
“Ubi societas, ibi jus!”
Se “onde há sociedade, há direito”, verifica-se nesta máxima de Ulpiano que o direito é uma constante em todo agrupamento humano. Apesar de todos os povos terem sido governados por um sistema de leis, o estudo do Direito Romano é de maior relevância, uma vez que, embora o Império Romano tenha deixado de existir e, com ele, tenham ficado sem vigência as normas jurídicas que regeram as relações jurídicas dos habitantes daquele Império, razões de três ordens justificam de modo amplo o estudo das instituições jurídicas do povo de Roma.
Em primeiro lugar, “povo algum da Antiguidade construiu monumento tão completo, tão sistemático e penetrante, como o legado jurídico romano”. O direito romano que floresceu por séculos é como que um vasto campo de observação, verdadeiro laboratório de direito.
Em segundo lugar, numerosos institutos de direito romano não morreram: estão vivos, ou exatamente como foram, ou com alterações tão pequenas que se reconhecem, ainda, nos modernos institutos de nossos dias que lhes correspondem.
Finalmente, o estudo do direito romano é indispensável para a formação do verdadeiro jurista, visto que, em Roma, pontificaram os mestres supremos do Direito, técnicos exímios que empregaram uma interpretação dos casos e das respectivas leis, uma arte extremamente perfeita, até hoje insuperável.
Segundo Raymond Monier, "O espírito de todo curso de direito romano não deve, então, ser puramente histórico: deve, ao mesmo tempo, ser prático, no sentido de que não basta estudar o direito romano, em si mesmo, desde a fundação de Roma até a época de Justiniano. É preciso, sendo o caso, seguir o traço das instituições romanas até nossos dias, em nosso direito moderno, e mostrar em que medida o direito romano é fonte do nosso direito ou como as regras do direito canônico ou nosso antigo direito costumeiro foram por ele influenciadas, porque correspondem melhor ao estado dos costumes ou às necessidades da prática".