direito romano
Dentre os habitantes de Roma havia quatro classes bem distintas: Os Patrícios, os Clientes, os Escravos e os Plebeus. A família Patrícia era uma estrutura organizada como se fosse uma pequena sociedade com o seu governo, que tinha como chefe unicamente o pai assim exercia as funções mais elevadas, sendo todos os demais submissos a ele. No caso de morte o lugar do pai era ocupado pelo primogênito. Acredita – se que essa organização familiar foi um empecilho para o desenvolvimento para as regras comerciais em Roma.
A religião tinha como base duas classes de deuses, uma expirada na alma humana, aonde os deuses eram chamados de domésticos, manes ou lares. A outra classe era expirada em fenômenos naturais chamados de deuses superiores (deuses do Olimpo) cuja principais figuras foram Zeus, Hera, Atena, Juno, a do Olimpo Helênico a do Capitólio Romano. Essas duas classes, em que alguns autores chamaram de religiões penduram em harmonia dividindo o domínio do homem.
Os poderes públicos eram exercidos pelo rei, pelo senado e pelo povo. O rei era supremo sacerdote chefe do exército, juiz soberano e protetor da Plebe seu cargo era indicado por seu antecessor ou por um senador, era vitalício, mas não hereditário. Já a instituição do senado era como um conselho que tinha competência para gerir e opinar nos negócios de interesses públicos. E o último dos três elementos que integram a organização política e judiciaria na fase da realeza era o povo, esse era o início integrado pelos Patrícios, na idade de serviços militares, então o povo era a sociedade romana constituída apenas por patrícios, o povo exercia seus direitos em assembleias denominadas comícios, onde votavam para decidir sobre propostas especificas de casos