direito romano

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O império romano teve início com a fundação da cidade, em 753 a.c e que o período histórico em que Roma foi governada por reis foi chamada de realeza. Essa cidade teria sido governada por sete reis até 510 a.c ano considerado como fim desse período histórico.
Dentre os habitantes de Roma havia quatro classes bem distintas: Os Patrícios, os Clientes, os Escravos e os Plebeus. A família Patrícia era uma estrutura organizada como se fosse uma pequena sociedade com o seu governo, que tinha como chefe unicamente o pai assim exercia as funções mais elevadas, sendo todos os demais submissos a ele. No caso de morte o lugar do pai era ocupado pelo primogênito. Acredita – se que essa organização familiar foi um empecilho para o desenvolvimento para as regras comerciais em Roma.
A religião tinha como base duas classes de deuses, uma expirada na alma humana, aonde os deuses eram chamados de domésticos, manes ou lares. A outra classe era expirada em fenômenos naturais chamados de deuses superiores (deuses do Olimpo) cuja principais figuras foram Zeus, Hera, Atena, Juno, a do Olimpo Helênico a do Capitólio Romano. Essas duas classes, em que alguns autores chamaram de religiões penduram em harmonia dividindo o domínio do homem.
Os poderes públicos eram exercidos pelo rei, pelo senado e pelo povo. O rei era supremo sacerdote chefe do exército, juiz soberano e protetor da Plebe seu cargo era indicado por seu antecessor ou por um senador, era vitalício, mas não hereditário. Já a instituição do senado era como um conselho que tinha competência para gerir e opinar nos negócios de interesses públicos. E o último dos três elementos que integram a organização política e judiciaria na fase da realeza era o povo, esse era o início integrado pelos Patrícios, na idade de serviços militares, então o povo era a sociedade romana constituída apenas por patrícios, o povo exercia seus direitos em assembleias denominadas comícios, onde votavam para decidir sobre propostas especificas de casos

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