Direito Romano
Status libertatis – livre/escravo/ingênuo/liberto.
Status civitatis – cidadão romano/latino (veteres/coloniarii/junianos) /peregrino (ordinário/dediticios).
Status familiae – sui iuris/alieni iuris.
Gens (descendentes de um antepassado comum lendário do qual recebiam o nome gentílico que os unia.
Familia proprio iure: conjunto de pessoas que se encontram sob o pátrio poder de um pater famílias.
Familia natural (família em sentido estrito): constituída pelo casamento; grupo de pessoas formado pelo marido, esposa e filhos (família moderna).
Familia cognaticia (em sentido estrito): ligados pelo parentesco consangüíneo.
Familia proprio iure
Patria potestas (complexo de poderes que tem o pater famílias sobre seus filii famílias)
Pater famílias: tem o pátrio poder; chefia vitalícia absoluta (direito de vida, exposição e morte sobre os filius famílias); domínio sobre o patrimônio e bens adquiridos pelos filhos e não tem, na linha masculina, ascendente vivo.
Pessoas sui iuris: pessoa independente de direito: pater familias
Pessoas alieni iuris: pessoa dependente; submetidas ao pátrio poder pelo ius civile (mulher, filhos, filhas, netos, netas, bisnetos, bisnetas, noras).
Patria potestas: evolução e tendencias:
- Esgarçamento do poder do pater familias
- Substituição do parentesco agnatício pelo parentesco consanguíneo
Ingresso na patria potestas:
1. Criança nascida de justae nuptiae.
2. Manus maritalis a mulher submete-se a manus do pater ou do pater famílias do marido através da conventio in manum (confarreatio; coemptio; usus). O ato jurídico produz efeitos sobre a condição jurídica da mulher (in loco filiae) e sobre os bens desta, que se tornava agnata da família do pater.
Conventio in manum: confarreatio, coemptio e usus.
Efeitos da conventio in manum:
a) A mulher ingressa na família do pater como filha.
b) A mulher sofre uma capitis deminutio minima: se é sui iuris passa a ser alieni iuris; se é alieni iuris