dIREITO ROMANO
Neste artigo é feita a distinção entre os diferentes sistemas penitenciários. Primeiro veio o sistema pensilvânico, sistema este que tinha como características fundamentais o isolamento do preso em uma cela e a obrigação deste preso em fazer oração a Deus. Depois veio o sistema auburniano, que trata os presos de forma diferenciada a depender do seu potencial de recuperação. Os que tivessem maior potencial poderiam realizar trabalho em conjunto durante o dia, ficando isolados apenas no período noturno. Depois veio o sistema progressivo, que se começou a trabalhar com a progressão da pena. Existem três fases, que são o isolamento celular diurno e noturno, o trabalho silencioso diurno concomitantemente ao isolamento noturno e, por fim, a liberdade condicional. Por fim, foi criado o sistema progressivo irlandês, que, baseado no sistema progressivo inglês, criou uma fase intermediária entre o período de trabalho do condenado e o período de liberdade condicional. Nesta fase intermediária o detento trabalha em prisões agrícolas ao ar livre, sem usar uniforme de presidiário.
Palavras chaves: Ressocialização; Preso; Prisão; Sistemas
Penitenciários; Direito Penal
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
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2 SISTEMA PENSILVÂNICO
6
3 SISTEMA AUBURNIANO
8
4 SISTEMA PROGRESSIVO
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5 SISTEMA PROGRESSIVO IRLANDÊS
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6 REFERÊNCIAS
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E V O LU Ç ÃO DO S S I S TE M AS P E NI TE N CI Á RI O S
Por Diego do Espírito Santo Menezes do Nascimento
1 . I N T R O D U Ç ÃO
A pena de prisão foi originada nos mosteiros da
Idade
Média.
Esse tipo de pena surgiu para
castigar os
clérigos e monges que cometessem irregularidades. Nesses mosteiros, estes clérigos e monges condenados se recolhiam às suas celas para destinarem seu pensamento à meditação, sempre de forma silenciosa. Assim, o objetivo era que eles se arrependessem da
infração
praticada
e,
finalmente,
se
harmonizassem