Direito romano
DIREITO ROMANO
ponta grossa
2012
DIREITO ROMANO
Trabalho desenvolvido durante a disciplina de História do Direito, como parte da avaliação referente ao 1°semestre em questão
Ponta grossa
2012
Conceito Direito Romano
Como nos conta Georges Bry, o conceito de “Direito”, entre os primeiros cidadãos romanos, não constituía mais que uma idéia grosseira e material, uma ordem da autoridade, que não era inspirada em nenhum princípio superior. O Direito, nos tempos primitivos, era uma ordem imposta pela força.Seu caráter formalista, estreito, egoísta e inflexível, bem justifica o nome que lhe davam: jus strictum (Direito Estrito).Esses primeiros romanos não tinham ainda contato com os estrangeiros e , mesmo que o tivesse, esse direito não era aplicável senão aos cidadãos romanos, como um patrimônio próprio: o jus Civile Quiritium ( Direito dos Quiritos). Esse direito estrito e exclusivo é alterado – afirma Bry- na Lei das XII Tábuas.Tal lei vejo fixar a condição política e civil dos romanos e consagrou a igualdade de direitos entre as duas ordens de cidadãos – os patrícios e os plebeus.Essa famosa lei já representou um notável progresso. Em seguida, múltiplas causas trouxeram, pouco a pouco, a evolução do Direito em Roma.As revoluções internas foram modificando as antigas tradições.A plebe, por sua vez, reivindicava uma parte na administração da cidade.O conhecimento do Direito até então reservado aos pontífices e aos patrícios, passou a ser divulgado.A educação jurídica, formada na luta dos pretórios, se engrandecia e desenvolvia, pelos escritos dos jurisconsultos.Os preceitos rigorosos do Direito primitivo acabaram por suavizar-se o Direito como uma ciência baseada na justiça e na eqüidade.Para o jurisconsulto