Direito Romano

3378 palavras 14 páginas
1 - CONCEITO DE DIREITO ROMANO É o conjunto de normas, regras jurídicas, vigentes em Roma, desde sua fundação (754/753 a.C. – século VIII a.C.) até a codificação de Justiniano (século VI d.C.). Alguns autores entendem que o período a ser estudado tem término com a morte de Justiniano em 565 d.C.
Durante estes quase 13 séculos, muitas foram as mudanças políticas, sociais e econômicas. Com estas mudanças, resulta a evolução e as crises de direitos. Pessoas no Direito Romano Patrícios: São os fundadores de Roma. Somente eles eram considerados iguais;
Plebeus: Foram os imigrantes, os escravos, os estrangeiros – Não tinham direitos;
Cônsules: Eram os patrícios escolhidos pelos mesmos para exercerem a função de governantes;
Magistrados de Direito: Eram as pessoas que conheciam os conflitos que existiam entre os indivíduos da sociedade romana. O magistrado dava uma solução ao conflito, julgando-o. Também conhecidos como pontífices;

Pretor: Era classificação / espécie dos magistrados romanos. Tinha como função principal cuidar da primeira fase do processo entre particulares. Verificava a procedência das alegações diante das provas apresentadas, julgando a demanda. Dividiam-se em: PRETOR URBANO: Cuidava dos conflitos entre patrícios;
PRETOR PEREGRINO: Cuidava dos conflitos entre a plebe e os patrícios. Questor: Indivíduo semelhante ao pretor com funções de arrecadar tributos e fiscalizar o pagamento dos mesmos. Também solucionava problemas com posse de animais e escravos.
Censor: Obtinha informações sobre os demais. O censo era feito de 5 em 5 anos e passado ao questor. Quem não se cadastrasse eram considerados escravos por sonegarem impostos.
Jurisconsultos: Eram grandes estudiosos da regra de Direito, contratados pelos pretores para informá-los nas suas decisões. Assemelhavam à figura do advogado na sociedade atual.
Edis Curuis: Encarregados do policiamento da cidade, guarda dos gêneros alimentícios e do comércio em

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