Direito romano
A codificação é um movimento jurídico ocorrido no Ocidente no século XIX. É conhecido desde a antiguidade, mesmonão sendo muito antigo, datando pouco mais de um século. Chamado de direito codificado, quanto à sua forma. Tem como exemplo inicial do grupo frânces, o Código de Napoleão, o grupo alemão e o Common Law ou do grupo anglo-americano. Na história do Direito Romano processa-se entre duas codificações: a Lei da XII Tábuas e o Corpus Juris.Pode-se dizer que, na civilização européia, ressurge, no século XVIII, o movimento codificador. Não se manifestou, a princípio, em códigos, mas em compilações, isto é, em reunião de leis esparsas ou de costumes, só em 1804 surge o primeiro código moderno: o de Napoleão (Code Civil des Français ou Code Napoléon).
O que significa este movimento? Significa a tendência para enfeixar em lei toda a matéria jurídica, em regra, uma parte do direito, de modo a dar, nessa parte, unidade de tratamento jurídico às relações jurídicas que dela brotam. Tal lei se denomina Código. Mas, codificação, como movimento jurídico, não é a feitura de um código. Muitos países que pertencem ao sistema da Common Law têm alguns códigos. Significa sim a adesão ao direito escrito, ao direito codificado ou legislado. Nesse caso, em códigos, estão os principais ramos do direito. A codificação não só unifica o direito, dando em lei toda matéria jurídica, como, também, a apresenta de forma orgânica, sistemática, em virtude de suas regras observarem princípios gerais informativos do todo. Acaba a codificação com a legislação dispersa. Apresentando, quase sempre, tratamento jurídico novo. As grandes codificações, através de atos legislativos ou de ações dos juristas, penetraram em países para os quais elas não foram ditadas. O mais conhecido fenômeno de recepção de direito estrangeiro, mais conhecido e mais importante para nós, ocorreu na Idade Média, na Europa, em que era respeitado o direito de uma sociedade