Direito romano
Sentença
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA DE MAMA (CID 10 C-50.9). NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SITUAÇÃO COMPROVADA. DEVER DO ESTADO. I- O direito à saúde é protegido constitucionalmente, garantindo-se por meio de ações necessárias à sua promoção. II- Constatada a doença da autora e a necessidade de receber a medicação, conforme prescrição médica, será dada efetividade ao direito à saúde, porquanto constitui reflexo da própria dignidade da pessoa humana. III- Procedência do pedido.
Relatório
ROSINEIDE GARCIA DOS SANTOS, qualificada, assistida por defensora pública, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, aduzindo, em suma, que é portadora de neoplasia de mama (CID 10 C50.9),conforme laudo médico, recebendo tratamento na Liga Norte-Rio-Grandense contra o Câncer (CECAN- Centro Avançado de Oncologia), onde foi prescrito o tratamento com o remédio TRANSTUZUMABE (HERCEPTIN), sendo ministrado na dose de ataque de 648 mg IV seguidos na dose de manutenção, a cada 21 dias, de 486mg IV, por um total de um ano. Como o frasco de HERCEPTIN têm 440mg, a requerente irá necessitar de 02 frascos para a dose de ataque e de 02 frascos para cada dose de manutenção, totalizando o valor de R$ 34.549,72 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos).
Afirma que o tratamento é bastante oneroso e em razão disso procurou o SUS para obtê-lo, tendo sido informada de que o laboratório Roche Químico e Farmacêutico S.A. é o único que detém os direitos exclusivos sobre a patente do produto, não disponibilizando