Direito romano e canônico
Pontifícia Universidade Católica
Direito Romano
E
Direito Canônico
20/04/12
Sumário
Prólogo
O Direito Romano e Canônico
Conclusão
Referências Bibliográficas
Prólogo
O Direito não é apenas um conjunto normativo que procura descrever o poder e o não poder, referente à conduta de uma pessoa, mas uma somatória de procedimentos históricos que testificam o esforço da humanidade em se organizar e manter-se em convívio social. Infelizmente é também, a exteriorização de proveitos que a classe favorecida retira em cima da menos favorecida, não sendo muito diferente nos dias atuais. No conteúdo versado no trabalho, veremos que há essas características, tanto da organização social relativo à atitude das pessoas e suas consequências em determinada época e sua influência sobre o nosso Direito, como o procedimento processual e a estrutura familiar, como a sobreposição dos mais favorecidos contra os menos.
O Direito Romano e Canônico
Apesar de serem ordenamentos que ocorreram em diferentes períodos, onde a sociedade, em cada período desses, se dispunha de forma diferente, necessitando assim de um adequação do direito a sociedade também diferenciados, em função de seus estágios, o Direito Canônico e Romano possuíam alguns pontos equivalentes, não exteriorizados no processo de aplicação da lei, mas nas intenções ao se aplicar. Como exemplo podemos citar a vingança privada, que no Direito Romano, além de ser “tipificado” o homicídio, por exemplo, por uma norma, cabia aos familiares da vítima a punição. No Direito Canônico, de maneira indireta, também existia tal vingança. Por intermédio da inquisição, onde os monarcas procuram eliminar seus opositores, tanto de possuir mais poder, quanto, presupostamente, eliminar seus ofensores. É interessante ressaltar que não havia intenção de punição como proteção ao bem jurídico (honra, patrimônio, integridade física, mental, a vida), com intenção de proteger a sociedade, mas