Direito Romano - Síntese
Legado de um dos maiores impérios de toda a história, Roma nos relegou uma rica legislação que, mesmo após séculos, ainda servem de base para a construção dos códigos civis de muitos países. Ou seja, O Direito Romano é considerado como um direito universal. É costumeiro dividi-lo em períodos. Alexandre Correia e Gaetano Sciascia dividem-no de acordo com o Estado romano, da seguinte forma:
Período Régio: desde a fundação de Roma em 754 a.C. até a expulsão do último do rei Tarquinio, O Soberbo, em 510 a.C.;
Periodo republicano: de 510 a.C. até a implantação do Principado, sob o comando de Otaviano Augusto, em 27 a.C.;
Período do Principado: de 27.a.C. até o imperador Diocleciano, em 284 d.C.;
Período da monarquia absoluta: de 284 d.C. até a morte de Justiniano em 565 d.C.
Período Régio (754 a.C. – 510 a.C.)
Conhecida também como fase da monarquia, teve ao todo apenas sete reis, iniciando-se com o rei Rômulo e finalizando-se sob o comando do rei Tarquínio. O rei era o único magistrado e exercia o poder legislativo, enquanto que nas famílias o poder reinante era o “pater”. Período de criação de impostos e primeiras conquistas territoriais. Por ser uma região de modesta aglomeração de trabalhadores do campo, a economia era inteiramente agrícola e o direito era algo ainda em fase de nascimento. Nesta época, valia-se muito pelo costume. O poder realmente estava nas mãos do patriarca das famílias, o chamado Pater famílias, este que não detinha apenas como propriedade o rendimento do trabalho familiar, mas também possuía escravos, mulher e filhos. Estes, esses e aqueles, inclusive, poderiam ser vendidos como qualquer outro produto agrícola. Ou seja, possuía poderes absolutos dentro de sua esfera de comando. Um grupo de pessoas que acreditavam descender de um mesmo ascendente eram chamados de gens (gentes). Diferente dos reis de diversos países, os reis romanos não eram vitalícios e ainda eram eleitos pelos “comícios”. Era na justiça