direito romano II
I – Sistema de Processo Civil Romano
1º O das Ações da Lei (LEGIS ACTIONES) pré-clássico
Esse sistema é submetido a ORDO IUDICIORUM PRIVATORUM, e existiam duas instâncias, IN IURE e APUD IUDICEM, outra característica é que tudo era oral, não existia nada escrito e também era extremamente formalista tanto na hora de falar quanto nos gestos, observavam com rigor a formalidade.
3 Etapas da Instância
1ª Introdução da Instância (IN IUS VOCATIO).
2ª Instância diante do Magistrado (IN IURE).
3ª Instância do Juiz Popular (APUD IUDICEM).
2º O Formulário (PER FORMULAS) clássico
3º Extraordinário (COGNITIO EXTRAORDINÁRIA) pós-clássico
II – Origem e Evolução Histórica dos Direitos entre Povos Primitivos
Origem
Existia a justiça privada, não existia a justiça pública, sua evolução foi em quatro etapas:
1ª pela Força: Lei do Talião, dente por dente e olho por olho.
2ª por Arbitramento Facultativo: as pessoas faziam acordo ou escolhiam um arbitro.
3ª por Arbitramento Obrigatório: era obrigado a ter um Arbitro.
4ª Estado (Justiça Pública) – COGNITIO EXTRA ORDINEM.
III – Organizações das Instâncias
Primeiro era julgado pelo magistrado e depois pelo particular que era escolhido pelas partes.
IV – Magistrado judiciário
Na realeza, o Rei era o magistrado.
Na República, os Consules eram os magistrados, o Consule tinha jurisdição graciosa e o Pater a jurisdição contenciosa.
V – Jurisdição e Competência
Roma não tinha a Tripartição do Poder. Todo magistrado Romano era investido do IURIDITIO (jurisdição).
*quem buscava a pessoa a ser intimada era o autor da ação, e usavam palavras específicas “VERBA CERTA” para fazer isso.
16/08/11
Processo Formulário ou Formular
Surgiu em virtude da rigidez do Legis Actiones
Características:
a)- é menos formalista e mais rápido.
b)- a fórmula – documento escrito – tira-lhe o caráter estritamente oral de que se revestia as ações da lei (LEGIS ACTIONES).
c)- maior atuação do magistrado no