DIREITO ROMANO CLÁSSICO: Seus institutos jurídicos e seu legado. Síntese
O capítulo trata sobre questões relativas aos processos e fases históricas da civilização romana, sociedade esta que possuía suas bases de produção sob o modelo escravocrata. Foi uma civilização marcada por profundas desigualdades sociais, exemplo disso, a luta dos plebeus por mais igualdade e busca de poder.
Marcada por crenças, a sociedade romana não considerava o nascimento de uma romano apenas como fator biológico, os recém-nascidos só eram recebidos em virtude de decisão do chefe de família . Era legalmente permitido o abandono de crianças, fatores banais desde a má formação do feto à questões como a de classe social.!
Com base em uma sociedade estratificada composta por homens livres e escravos, estes, excluídos socialmente, não podiam se casar. O casamento estava disciplinado pelo direito privado. O mesmo era realizado seguindo procedimentos orais. Exigia-se apenas a presença de testemunhas.!
A influência que o Direito Romano exerce nas atuais instituições jurídicas são fatores inquestionáveis, principalmente liberais contemporâneos concernentes ao direito de propriedade e ao direito de obrigações. Além disso, obra de grande contribuição herdade foi o Corpus Juris Civilis, no qual sistematiza o direito romano a mando do imperador Justiniano. Grande parte do conhecimento sobre o direito romano que sabemos hoje foi devido a ele.!
Entrando no aspecto político da sociedade romana, podemos dividi-la em quatro períodos: Períodos de Realeza, República, Principado e Baixo Império. A partir de muita luta, os plebeus adquiriram o direito de ser cônsules através da “Lex Licinia de Magistratibus no período da República. Como fontes do Direito na República temos o costume, a lei e os éditos do magistrados. A passagem da República para o Império foi de forma progressiva, após uma crise política foi desencadeado a centralização do poder em Otávio, posteriormente receber o título de Augusto. O último período