Direito Romano Cl Ssico
Tópico 1. Introdução.
Este tópico trata da admissão da Civilização Romana no modo de produçãoescravagista típico de sua época e de como suas características influenciaram o DireitoRomano, sobretudo suas instituições jurídicas e políticas. No modo de produção escravagista romano, a aristocracia patrícia detinha asgrandes propriedades e controlava o desenvolvimento econômico, dominando as classes pobres e livres dos plebeus, clientes e a dos escravos. Esta sociedade desigual criou umasérie de instituições políticas e jurídicas sui generis,assim como um ambiente deagitação e conflitos de classes. Um desses conflitos, que foi o da classe dos patrícioscontra a dos plebeus gerou a famosa Lei das XII Tábuas, dando mais poder aos plebeus. Mostra também a desmistificação da Civilização Romana, idealizada pelocontexto europeu. Contextualiza o Direito Romano em uma sociedade em que o modode produção era escravagista, caracterizado por formas de dominação que inclui umuniverso jurídico feito para auxiliar no controle social, mantido pela força coativa e pela persuasão de um mundo cultural constituído por uma religião e moral filosófica típicas.A sociedade era patriarcal, podendo ser comparada, em partes, ao períodocolonial brasileiro. O pátrio poder romano, exercido pelo chefe de família, eraresponsável até pelas crianças que poderiam nascer o não.
O direito civil romano era um direito material e instrumental, baseado emartifícios e fraudes que beneficiavam as classes mais fortes em decorrência da sociedadeescravagista e extremamente desigual.
Conclusão.
O direito romano veio de uma civilização escravagista, em que em muitas das vezes suas instituições jurídicas e leis serviram para manter uma sociedade desigual.Estava presente as lutas de classes entre patrícios e plebeus que foram responsáveis pela criação das Leis das XII Tábuas. Mesmo com o