Direito Real
Conceito Direito Pessoal ou Obrigacional: Conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações patrimoniais entre um credor(sujeito ativo) e um devedor (sujeito passivo) a quem incumbe o dever de cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação de dar, fazer ou não fazer.
Diferença entre direitos reais e direitos pessoais: (Chaves)
a) Nas obrigações, instala-se relação jurídica entre pessoas determinadas ou, ao menos, determináveis, cujo objeto é um comportamento do devedor traduzido em uma prestação particularizada de dar, fazer, ou não fazer. Em contrapartida, nos direitos reais não se estabelece relação jurídica individualizada, e sim verdadeira situação jurídica de poder do titular do direito real sobre o próprio objeto- o bem móvel ou imóvel- impondo-se um dever jurídico erga omnes de abstenção. Em verdade, a pretensão de direito real apenas se manifestará contra aquele que eventualmente viole o dever genérico de abstenção;
b) Nos direitos reais, o titular exercitará poder direito sobre a coisa, com atuação imediata sobre o bem, sem o consentimento de terceiros. Já na relação obrigacional, o credor não poderá atuar imediatamente sobre o objeto desejado (dar, fazer ou não fazer), necessitando de uma conduta positiva ou negativa do devedor, pois o adimplemento sempre requer a sua colaboração, través da satisfação da prestação.Os direitos reais podem ser ofendidos por qualquer pessoa; já os obrigacionais, apenas pelo devedor.
Tabela comparativa:
Diferença entre direitos reais e direitos pessoais: (Silvio Venosa)
a)Enquanto no direito real encontramos uma relação entre pessoa e coisa, no obrigacional a relação estabelece entre duas pessoas.
Diferenças entre os Direitos Reais e os Direitos Obrigacionais:
- objeto
DR: é determinado; é corpóreo (via de regra)*
DO: indeterminado até a satisfação do