DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA
PRÓ-REITORIA ACADEMICA
CURSO DE DIREITO
WANESSA T A CALIXTO DA FONSECA – 600459213
VT – PRÁTICO
CONTRATOS:
COMPRA E VENDA
São Gonçalo
2014
WANESSA FONSECA –
VT – PRÁTICO
CONTRATOS:
COMPRA E VENDA
Trabalho da disciplina de Direito Civil III, buscando estabelecer o vínculo teoria e prática da Teoria Geral dos Contratos, especificando o Contrato de Compra e Venda.
PROFESSORA ISABEL CRISTINA
São Gonçalo
2014
INTRODUÇÃO
Contrato é um fato que dá origem a uma obrigação. E, esta, disciplinada pelo Código Civil, que impõe a recompensa prometida, o pagamento, a tradição.
O Código Civil disciplina diversas espécies de contratos nominados. Todavia, este trabalho se direciona ao estudo do Contrato, comumente conceituado como “acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir direitos” (Beviláqua), especificamente, o Contrato de Compra e Venda.Há obrigações que, entretanto, resultam diretamente da lei, como a de prestar alimentos (CC, ár-t. 396), a de indenizar os danos causados por seus empregados
(CC, art. 1.521, 111), a propter rem imposta aos vizinhos etc. O Código Civil disciplina dezesseis espécies de contratos nominados e duas de declarações unilaterais da vontade: o título ao portador e a promessa de recompensa (CC; arts. 1.505 a 1.517). Contém ainda um capítulo referente às obrigações por atos ilícitos (CC, arts. 1.518 a 1.553). Começaremos o estudo pelo contrato, que é comumente conceituado, desde Beviláqua, como o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir direitos. Constitui o mais expressivo modelo de
DIREITOS REAIS DA COISA ALHEIA: SUPERFÍCIE
O Direito de Superfície é um direito antigo que retornou devido ao afastamento da enfiteuse, que foi colocada em processo de extinção.
Podemos, por definição, dizer que trata-se de um direito onde existe uma concessão de um dono de terra (dono de um imóvel – proprietário) em favor de um superficiário que irá