Direito real imóvel e móvel
Curso: Direito
Matéria: Civil III
Aluno:
Data: 14/02/14
Citando uma doutrina, e transcrevendo o art. Correspondente ao CC, responda: em que momento, sob a regra geral, o direito real sobre imóveis se constituem? E sobre os móveis?
A aquisição da propriedade consiste, na personalização do direito num titular. Pelos arts. 1227 e 1228 do Código Civil brasileiro adquiri-se a propriedade imóvel pelo registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, pela usucapião, pela acessão e pelo direito hereditário. (Diniz, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro, Direito das Coisas).
CC, Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
CC, Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
Pelo Código Civil são modos aquisitivos e extintivos da propriedade mobiliária: a ocupação, a especificação, a confusão, a comistão, a adjunção, a usucapião e a tradição.
São considerados modos originários de aquisição e perda de propriedade móvel: a ocupação e a usucapião, porque nelas não há qualquer ato volitivo de transmissibilidade, ao passo que a especificação, a confusão, a comistão, a adjunção, a tradição e a sucessão hereditária são tidas como derivados porque só se perfazem com a manifestação do ato acima mencionado. . (Diniz, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro, Direito das Coisas).
Da ocupação
Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
Da Usucapião
Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade
Da Especificação
Art.