direito real de uso
DIREITO CIVIL 2º BIMESTRE FL.01
TRABALHO P/O DIA DA PROVA: 03.12.2014
TEMA: DIREITO REAL DE USO.
7. DO PROMITENTE-COMPRADOR DE IMÓVEIS – Artigos 1.47 e 1.418:
_Direitos do promitente comprador:
7.1. REQUISITOS:
a) Irretratabilidade do contrato;
b) Bem Imóvel;
c) Ter preço;
d) Inscrito na matrícula do Imóvel;
e) Outorga uxória (do vendedor);
f) Forma prescrita em Lei.
7.2. DA ADJUDICAÇÃO:
Obter a escritura pública
Artigo: 1.511
- DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR, é o Direito Real à aquisição do imóvel, concedido ao promitente comprador, por meio de compromisso de compra e venda irretratável, bilateral, público ou particular.
PENHOR: Artigo 1.431 a 1.472
Consiste-se na Tradição de bem móvel pelo proprietário para garantir o pagamento de uma obrigação.
O dono do objeto dá referido bem como garantia.
a) CONVENCIONAL: As partes convencionam a garantia conforme seus interesses, por instrumento público ou particular.
08.10.2014 FL.02
OBS.: Direito real que consiste, em regra, na TRANSFERÊNCIA DA POSSE (tradição) de uma coisa móvel ou mobilizável, suscetível de alienação, realizada pelo devedor, a fim de GARANTIR o pagamento do credor.
PENHOR:
ACORDO DE VONTADES, em que há entrega da coisa para garantir uma dívida. O bem é EMPENHADO.
PENHORA:
ATO JUDICIAL pelo qual se apreendem bens do devedor para saldar uma dívida não paga. O bem é PENHORADO. PENHORA:
Ato de Constrição Judicial.
- Constranger o devedor retirando o bem para que sirva de pagamento do processo judicial, a preferência é de quem chega primeiro.
(bens móveis, imóveis, frutos ou seja todos os tipos de bens).
PENHOR – Artigo, 1.419:
Garantia que recai sobre o imóvel, é um negócio