Direito real.ben
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A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COMO INSTRUMENTO JURÍDICO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA LOCAL1Márcia Rosa de Lima2 1. Introdução. 2. Instrumentos Jurídicos de utilização dos bens públicos.3. Instrumentos Jurídicos de Defesa. 4. Conclusão.
1. Introdução. Este trabalho pretende abordar a concessão de direito real de uso e outros instrumentos jurídicos que o Poder Público Municipal pode utilizar, disponibilizando a posse de bens públicos imóveis a terceiros, visando dar efetividade à sua competência de definição e implantação das políticas locais. A defesa do patrimônio público deve merecer a atenção dos estudiosos do Direito Público, bem como maior atenção dos administradores e para isto é importante que tenhamos clareza sobre o que constitui o bem público e sobre a forma possível de sua utilização. A Constituição Federal determinou que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público (inc. I do art. 23)3.
1 Trabalho premiado como Tese no XXVIII Encontro Nacional de Procuradores Municipais, realizado em Natal, RN. Texto publicado na Revista Interesse Público, Ano 4, nº 15, julho/setembro de 2002, Porto Alegre: Notadez,2002, p. 143/157. 2 Procuradora do Município de Porto Alegre da Equipe de Patrimônio e Domínio Público, mestre em Direito Público - Instituições do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul. 3 Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I – zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
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O uso do bem, por seu titular, não guarda maiores preocupações ou perquirições. A indagação ocorre, quando este, pretende transferir a