Direito Reais
ESTUDO DO CASO:
Assim, fica claro que a atual situação da estrutura fundiária brasileira é fruto de um complexo processo de exclusão da pequena propriedade e de promoção do latifúndio, o qual teve início ainda nos primórdios da colonização portuguesa. Ao longo dos séculos em que esse processo se desenvolveu, sempre existiram, em maior ou menor grau, os conflitos fundiários, formas de resistência camponesa à expropriação da terra e à exploração laboral. Da resistência indígena ao cativeiro na época da colonização até as atuais lutas do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem- Terra pelo acesso a esse ativo, diversas formas de conflitos desenvolvidos no cenário rural podem ser mapeados.
Tavares dos Santos (1999) considera quatro formas distintas de violência predominantes nos conflitos sociais agrários. Primeiramente, a violência costumeira, normalmente presente na dinâmica das relações de trabalho e na luta entre classes e grupos sociais, incorporada à agricultura desde a época da escravidão. Em segundo lugar, a violência política, que expressa uma forma de dominação entre classes sociais no campo, ostensivamente materializada nos assassinatos e na violência física contra os opositores. O terceiro tipo de violência, chamada pelo autor de violência programada, é específico de regiões de colonização de novas terras e surge como conseqüência das relações de poder exercidas pelas agências públicas e privadas de colonização. Finalmente, o quarto tipo se vê expresso por uma violência simbólica, exercida por diferentes discursos, tais como ameaças de morte, mortes juradas ou anunciadas e, ainda, pelo efeito da dissimulação e da dominação pela coerção. Em comum, esses quatro tipos de violência agrária teriam os seguintes aspectos, segundo Tavares dos Santos: constituem formas de violência tanto política quanto social, cujos alvos em geral são as organizações camponesas e as associações de trabalhadores rurais, seus agentes são membros da burguesia