direito questões
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Etc. – Entre tantas coisas
Obs. – Observação
ONGS – Organizações não governamentais
XX – Século 20
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Sumário
1 Lição 12
Vemos que na lição 12 que o autor inicia com a definição de sujeito onde cita que sujeito “Provém do Latim subjectus que indica individuo ou grupo que é submetido ao poder de outrem, ou seja , designa uma situação de subordinação, de submissão. “Ele também aborda o termo sujeito analisado na filosofia ocidental onde toma um sentido parcialmente oposto passando a indicar o ser humano como um individuo que pode raciocinar e agir livremente na sociedade, se tornando um elemento dominador, podendo exercer poder. Levando para a área jurídica o significado é o seguinte indica o “titular de um direito, ou seja, pessoa ou entidade que possui a capacidade de adquirir um direito ou assumi uma obrigação, impondo suas vontades e preservando seus interesses”.
O Termo sujeito de direito não pode ser atribuído a todos, pois é qualidade conferida única e exclusivamente do ordenamento jurídico que determina qual pessoas tem a qualidade de sujeito de direito, temos um exemplo claro os escravos eles podem ser considerado objetos de direito pois eram tratados ate o século XIX como animais no Brasil. Temos também o exemplo da pessoa Jurídica que é um sujeito de direito um ser inanimado ou ate imaginário mas possui um direito.
Segundo Pachukanis, é fundamental a liberdade para realizar trocas econômicas e a igualdade entre as pessoas que as realizam, isto se reflete no sujeito de direito pois é constituído representação Jurídica autonomia de vontade, de Liberdade que possibilita as relações sociais. Hoje temos sociólogos e filósofos de direito que estudam o sujeito de direto demonstrando sua função e ideologia , o sujeito de direito procura sempre legitimar o sistema capitalista, pois esconde a desigualdade sociais e a realidade da exploração, da dominação e da discriminação